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Acordo de Tratamento de Dados (DPA) — Anna · imanna.ai

INFINITESUM LTDA · Última atualização: 07/09/2026

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ("DPA") integra o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes e regula o tratamento de dados pessoais realizado pela INFINITESUM em nome do Cliente, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

0. Quando este DPA se aplica e como é aceito

Este DPA aplica-se sempre que o Cliente utilizar o Serviço para tratar dados pessoais de terceiros, em especial ao ativar:

  • o Módulo de Assistente de Atendimento — a Anna passa a tratar dados dos clientes finais do Cliente;
  • o Módulo Agenda — a Anna passa a tratar dados de contatos e convidados indicados pelo Cliente;
  • o Anna Web, quando os arquivos de projeto do Cliente contiverem dados pessoais de terceiros.

O aceite deste DPA é exigido no momento da ativação do Módulo correspondente, com registro de data, hora e versão.

1. Partes

CONTROLADOR (Cliente): [razão social], CNPJ [nº], com sede em [endereço] ("Controlador").
OPERADORA: INFINITESUM LTDA, CNPJ 65.498.658/0001-10, sede na Av. Conselheiro Aguiar, 4200, Loja
0007, Edf. Vitrine, Boa Viagem, Recife/PE ("Operadora"). Encarregado da Operadora: Lucas Wanderley de Arruda — canal support@imanna.ai

2. Definições

Os termos "dado pessoal", "titular", "tratamento", "controlador", "operador", "encarregado", "incidente" e "ANPD" têm o significado da LGPD. "Instruções" são as determinações documentadas do Controlador, incluindo as configurações que ele define no próprio Serviço.

3. Objeto e papéis

O Controlador determina as finalidades e os meios essenciais do tratamento; a Operadora trata os dados exclusivamente conforme as Instruções do Controlador e este DPA, salvo obrigação legal. O objeto, a natureza, a finalidade, a duração e as categorias estão descritos no Anexo I.

Fora do escopo deste DPA, a INFINITESUM atua como controladora dos dados de cadastro, cobrança, uso e registros de acesso do próprio Cliente, conforme a Política de Privacidade.

4. Obrigações da Operadora (art. 39 da LGPD)

  • Tratar os dados apenas conforme as Instruções documentadas e as finalidades acordadas.
  • Garantir a confidencialidade, inclusive por colaboradores e prestadores, mediante compromissos de sigilo.
  • Adotar as medidas de segurança do Anexo II, adequadas ao risco.
  • Auxiliar o Controlador no atendimento às requisições dos titulares e no cumprimento dos arts. 18, 48 e 49 da LGPD.
  • Manter registro das operações que realizar em nome do Controlador.
  • Não utilizar os dados para finalidade própria diversa da prestação do Serviço.
  • Não utilizar os dados do Controlador para treinar, aprimorar ou personalizar modelos generalizados de IA.

5. Obrigações do Controlador

O Controlador declara e garante que:

  • possui base legal para o tratamento que instrui, inclusive para os dados de terceiros que fornecer (contatos, convidados, clientes finais);
  • informa aos seus titulares o que é necessário, incluindo — quando ativar o Assistente de Atendimento — que o atendimento é realizado por inteligência artificial, com caminho para atendimento humano;
  • cumpre as políticas das plataformas de mensageria que conectar, incluindo opt-in prévio exigido pela política do WhatsApp Business;
  • não instrui o tratamento de dados pessoais sensíveis nem de dados de crianças e adolescentes por meio do Serviço, que não se destina a essas finalidades.

6. Suboperadores

O Controlador autoriza a Operadora a contratar suboperadores para viabilizar o Serviço. A Operadora impõe a eles obrigações equivalentes às deste DPA e responde perante o Controlador pelo cumprimento.

Suboperadores na data desta publicação:

suboperador finalidade localização
Anthropic provedor de modelo de IA exterior
OpenAI provedor de modelo de IA exterior
Google autenticação e, quando ativado, agenda exterior
Meta quando ativados, mensageria e anúncios exterior
Tripo geração 3D, na conta do próprio usuário (BYOK) exterior
provedores de infraestrutura e nuvem hospedagem, armazenamento e registros exterior e/ou Brasil
instituições e gateways de pagamento processamento de transações exterior e/ou Brasil
ferramentas de suporte atendimento ao Controlador exterior e/ou Brasil

Esta lista é mantida atualizada neste DPA. Alterações materiais serão comunicadas com antecedência razoável, facultada objeção fundamentada do Controlador.

7. Transferência internacional

Parte dos suboperadores está no exterior. As transferências observam o art. 33 da LGPD, com salvaguardas adequadas, tais como cláusulas contratuais específicas. O Controlador declara ciência e autoriza tais transferências, necessárias à prestação do Serviço.

8. Incidentes de segurança

A Operadora comunicará ao Controlador, sem demora injustificada após tomar conhecimento, qualquer incidente envolvendo os dados tratados em seu nome, fornecendo as informações razoavelmente disponíveis para que o Controlador cumpra seus deveres perante a ANPD e os titulares (art. 48 da LGPD).

9. Direitos dos titulares

A Operadora encaminhará ao Controlador, sem demora, as requisições de titulares que receber, e prestará assistência técnica razoável para o atendimento no prazo legal. O Serviço disponibiliza ao Controlador funções de exportação e exclusão que atendem à maior parte dessas requisições.

10. Auditoria

A Operadora disponibilizará informações razoáveis para demonstrar o cumprimento deste DPA e permitirá auditorias, com aviso prévio, periodicidade razoável e observância de confidencialidade e segurança, podendo satisfazê-las por meio de relatórios ou certificações.

11. Término, devolução e eliminação

Encerrada a prestação, a Operadora, conforme instrução do Controlador, devolverá ou eliminará os dados pessoais tratados em seu nome, salvo obrigação legal de conservação, hipótese em que manterá a confidencialidade.

Atenção — Anna Web: os arquivos de projeto ficam armazenados na nuvem da Operadora. O Controlador deve exportá-los antes do encerramento, pois a eliminação é definitiva. Prazo de carência: 7 dias após o encerramento.

12. Responsabilidade

Observa os arts. 42 a 45 da LGPD. A Operadora responde solidariamente apenas nas hipóteses legais em que descumprir as obrigações da legislação ou não seguir as Instruções lícitas do Controlador.

13. Vigência

Este DPA vigora enquanto durar o tratamento em nome do Controlador e prevalece, quanto à proteção de dados, sobre disposições conflitantes do contrato principal.

14. Anexo I — Descrição do tratamento

item descrição
Objeto Tratamento necessário à prestação do Serviço Anna ao Controlador, nos Módulos por ele ativados.
Natureza e finalidade Coleta, armazenamento, uso, geração de resposta e compartilhamento com suboperadores, conforme Instruções.
Categorias de titulares (a) usuários e representantes indicados pelo Controlador; (b) clientes finais que interagem com o Assistente de Atendimento; (c) contatos e convidados indicados pelo Controlador no Módulo Agenda; (d) titulares cujos dados constem dos arquivos de projeto no Anna Web.
Categorias de dados Cadastro, credenciais, dados de uso/cobrança, registros de acesso; conteúdo das conversas de atendimento e dados de contato dos clientes finais; eventos de agenda (títulos, horários, participantes) e dados de contato de convidados; conteúdo dos arquivos de projeto no Anna Web. Sem dados sensíveis.
Duração Enquanto vigente o contrato principal, mais prazos legais de retenção.

15. Anexo II — Medidas de segurança

  • Criptografia de dados em trânsito e em repouso.
  • Controle de acesso por menor privilégio, com acesso a dados de Controlador restrito ao estritamente necessário para operar, suportar ou investigar incidente.
  • Autenticação em dois fatores disponível para todas as contas, com ativação recomendada, e aplicada aos acessos administrativos da Operadora conforme a política interna de segurança.
  • Registro de operações (logs) e monitoramento.
  • Backups e plano de resposta a incidentes, testado ao menos anualmente.
  • Compromissos de confidencialidade de colaboradores e suboperadores.

16. Assinaturas

Recife/PE, ____ de ______________ de ______.

________________________________________ CONTROLADOR (Cliente) — [razão social] · CNPJ [nº]

________________________________________ OPERADORA — INFINITESUM LTDA · CNPJ 65.498.658/0001-10

Quando o aceite ocorrer eletronicamente na ativação do Módulo, o registro de data, hora, versão e identificação do usuário substitui a assinatura física, nos termos do Marco Civil da Internet.

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